Cidades & Região / Nova Andradina
Hashioka esclarece que decisão do TCE é passível de defesa e confirma correta aplicação de recursos do Fundeb
Relatório do conselheiro Waldir Neves apontou que o equilíbrio fiscal, na verdade, resultou em superávit de R$ 509.91,97, com receita realizada de R$ 25.130.788,68, e despesa empenhada de R$ 24.620.826,71
Da Redação
Em face à matéria intitulada “Hashioka é multado por irregularidade em prestação de contas do Fundeb”, veiculada no último domingo (2), o ex-prefeito Roberto Hashioka esclarece que: "Ao contrário do que diz a notícia, a decisão é passível de defesa, na qual temos o direito do pedido de reconsideração pelos próximos 45 dias".
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"Oportuno destacar que, a ausência de inventário analítico de bens móveis e imóveis registrados em nome do Fundeb, fundamentou a medida. Vale ressaltar que o referido inventário foi encaminhado ao TCE-MS de forma sintética e com o valor do patrimônio dos bens corretos, cabendo-nos apenas encaminhar no formato analítico para fins de defesa da decisão.
Destacamos ainda que, a diferença entre o valor empenhado da Folha de Pagamento pelo Setor Contábil e a Folha de Pagamento entregue pelo Setor de Recursos Humanos, decorre de despesas com professores substitutos, rescisões trabalhistas, encargos sociais com o Instituto Próprio de Previdência e Geral.
Em relação aos registros divergentes na geração líquida de caixa, relacionadas ao anexo que dispõe sobre o Demonstrativo do Fluxo de Caixa, se deve a um erro de emissão de relatório do sistema de software de contabilidade, utilizada pelo município. Já solucionado, também será devidamente encaminhado ao órgão de controle.
Por fim, reafirmo a regularidade e a correta aplicação dos recursos do Fundeb, inclusive com movimentação financeira positiva e superavitária de R$ 539.203,35, garantidas com o equilíbrio fiscal como preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com superávit de R$ 509.961,97. Quanto ao exercício de 2016 do Fundo, destacamos que atendeu a todos os dispositivos legais citados, além de ter atingido 71,26% de aplicação legal para pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica em Efetivo exercício na Rede Pública, conforme a lei nº 11.949/07.
Diante do exposto, tais justificativas serão devidamente apresentadas ao TCE-MS e, consequentemente sanadas, podendo a multa aplicada ser revogada. Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos, frisando que, minha vida pública sempre foi pautada pelo princípio da legalidade. Quanto à minha forma de atuação, sempre conduzida com honradez e austeridade, o que me rendeu reconhecimento nacional do Tribunal de Contas da União (TCU) no prêmio “Mérito Brasil de Governança e Gestão Públicas”, concedido em sua primeira edição, a apenas cinco gestores brasileiros, o que confirma minha disposição e trabalho em favor da boa aplicação dos recursos públicos".
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